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Novo termo de rescisão de contrato de trabalho começa em novembro

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A utilização obrigatória do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) começa a valer a partir de novembro deste ano, lembrou o Ministério do Trabalho.

O prazo limite para o uso do documento antigo, sem prejuízo para o trabalhador, se encerra em 31 de outubro, conforme determinação da Portaria número 1.057, de julho de 2012, informou o governo federal.

“A partir desta data [novembro], a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS”, acrescentou o Ministério do Trabalho.

A alteração no documento, de acordo com o governo, teve por objetivo “imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho”.

O documento, lembrou o governo, é obrigatório para rescisão contratual e “fundamental para que trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”.

Diferenças

As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado, informou o Ministério do Trabalho.

No antigo termo de rescisão, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas, explicou o governo.

“No novo termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, afirmou o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação

Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do Ministério do Trabalho, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical, informou o governo.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação, segundo o Ministério do Trabalho, são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Fonte: Do portal G1 – 23/10/2012

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