Ação Sindical

O sindicato busca resolver os conflitos entre os trabalhadores e as empresas através do diálogo e da negociação coletiva.

Ao tomar conhecimento de qualquer denúncia o sindicato convoca a empresa para uma reunião, buscando resolver a pendencia através de acordo.

Não sendo possível o acordo no sindicato, busca-se a mediação do Ministério do Trabalho.

Somente após esgotados todos os meios de solução negociada, é que o sindicato apela para a fiscalização do trabalho, ação judicial ou representação perante órgãos como Ministério Público do Trabalho, Polícia, Previdência Social e outros.

O sindicato pratica a negociação coletiva todos os dias, seja através de reuniões com empresas, contatos telefônicos. Ao longo do ano, centenas de reuniões de negociação coletiva são realizadas na sede da entidade ou no Ministério do Trabalho.

Nessas reuniões, busca-se fiscalizar o cumprimento da lei e da convenção coletiva de trabalho por parte das empresas.

Busca-se também consolidar através de acordos coletivos de trabalho, cláusulas que tragam beneficios, tais como cesta basica, PLR, convênio médico, café, entre outros. Temos uma equipe preparada para atender os associados na sede da entidade e nas portas das empresas, local onde todos os dias há representantes do sindicato em contato com nossos representados.

O sindicato realiza 1 (uma) negociação coletiva anual e centenas de negociações por empresas

Em parceria com a federação da categoria e outros sindicatos do estado de São Paulo, o sindicato participa de seminários e cursos para melhorar os conhecimentos dos diretores e assistentes. As assembléias gerais são realizadas para aprovar a pauta de reivindicação. As negociações são feitas diretamente com os sindicatos patronais, sem intervenção do Governo, Ministério Publico do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Em 31 de dezembro de 2004 entrou em vigor a emenda constitucional nº 45 que determina que os dissídios coletivos só terão prosseguimento se forem ajuizados por patrões e empregados, ou seja, não há mais dissídio coletivo, salvo em caso de greve da categoria. Isto afasta por completo a Justiça do Trabalho do julgamento dos dissídios coletivos anuais. Só resta ao sindicato negociar e, em caso de malogro da negociação, realizar greves para romper o impasse.

Além das negociações por empresa o sindicato participa da negociação coletiva anual para renovar as cláusulas da convenção coletiva de trabalho, juntamente com a federação da categoria e sindicatos do estado.

As conquistas inscritas nas convenções coletivas de trabalho são fruto da negociação coletiva persistente que o sindicato realiza todo ano. Não há nenhuma interferência do Governo, Ministério Publico do Trabalho ou Justiça do Trabalho. Alias, desde 1994 o Governo afastou-se totalmente da negociação sindical, impondo a livre negociação.

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