Homologação
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA HOMOLOGAÇÃO:
No ato da homologação, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Termo de Homologação em 05 (cinco) vias;
- CTPS devidamente atualizada (trazer carimbo da empresa para possíveis anotações);
- Comunicação do desligamento (Aviso Prévio);
- Extrato Analítico do FGTS para fins rescisórios devidamente atualizado;
- Demonstrativo de recolhimento da multa do FGTS, com o comprovante de pagamento;
- Chave de Identificação e liberação do FGTS;
- Guia do Seguro Desemprego;
- Carta de preposição;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Atestado de saúde ocupacional (ASO);
- Quando a rescisão se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de Comunicado de Dispensa (CD) ou Requerimento de Seguro-Desemprego (SD).
- Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
- No momento da concessão do Aviso Prévio a empresa já buscará agendamento da Homologação da Rescisão Contratual no Sindicato;
- As empresas deverão encaminhar para conferência cópia do TRCT com antecedência de 03 (três) dias;
- Os termos de Rescisão que contenham média de horas extras deverão ir acompanhadas do demonstrativo de cálculos das horas extraordinárias.
- Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário ou reconhecido judicialmente.
- O pagamento das verbas rescisórias, deverá ser efetuado no ato da homologação, sendo em cheque visado ou administrativo, em dinheiro ou ainda, mediante comprovante de depósito bancário. Para empregado adolescente e analfabeto, o pagamento somente deverá ser efetuado em dinheiro. Tratando-se de empregado adolescente, será obrigatória a presença e assinatura de seu representante legal.