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COMUNICADO PARA AS EMPRESA E TRABALHADORAS…

 

 

No dia 13/05/2021 foi publicada a Lei 14.151 que determina o
afastamento do trabalho presencial de todas as empregadas gestantes,
em razão da emergência de saúde decorrente da pandemia do
Coronavírus.
Portanto, todas as empregadas gestantes deverão ser afastadas do
trabalho presencial sem o prejuízo dos salários e benefícios, tais como
a cesta básica de alimentos.
A partir da publicação da Lei não poderá haver suspensão ou redução
da jornada de trabalho das empregadas gestante, aquelas que já
estavam com o contrato suspendo ou reduzido, orientamos as
empresas a fazer a complementação dos salários para que não haja
prejuízo para a empregada.
As empregadas que têm condições de exercerem suas funções
remotamente deverão exercer, sendo que a empresa deverá fornecer
as condições para tanto, tais como; equipamentos, pacotes de dados
de Internet etc.
As empregadas cujas funções são incompatíveis com o trabalho remoto
também deverão ser afastadas sem prejuízo dos salários ou benefícios.
Atenciosamente,

 

DIRETORIA DO SINDICATO

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