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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

MPT orienta contadores a não induzirem trabalhadores de se oporem à contribuição assistencial

Contadores que descumprirem a exigência estarão sujeitos a ações civis públicas movidas pelo MPT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à  contribuição assistencial.

De acordo com o texto, os contadores não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.

A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT.

A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Veja na íntegra a Recomendação nº 213502-2024 na íntegra.

Fonte: Publicado por DANIELLE NADER

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