Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso-prévio
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei nº 12.812 que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada dia 17/05/13 no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a trabalhadora recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao trabalho
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” A lei entra em vigor na data da publicação.
Antes desta lei, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a Constituição previam que a trabalhadora grávida não poderia ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto (período de licença-maternidade). Entretanto, não havia garantia à gestante que confirmasse a gravidez durante o aviso-prévio.
O projeto de lei de autoria do Senador Marcello Crivella (PRB/RJ) havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 27 de março e, desde então, aguardava sanção da presidência para entrar em vigor.
Em setembro de 2012, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) mudou a redação da Súmula nº 244 que tratava do assunto e passou a garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Em 18 de fevereiro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.
(Com informações da Agência Brasil e do TST)